Portugal Sócios
Criar em Portugal com uma pessoa coletiva sócia
Quando uma entidade investe, identifica a sociedade, o representante e as pessoas que a controlam. O processo vai além do documento de identificação do administrador que comparece para assinar.
Vamos falar do teu projeto
Algumas informações para compreender a tua atividade e o próximo passo.
O teu pedido é recebido por Bertrand Jayol para uma avaliação inicial. O encaminhamento para o parceiro é considerado com o teu acordo. Privacidade
Desenhar a participação antes dos atos
Uma sociedade de consultoria pode investir com uma pessoa singular numa nova empresa portuguesa. Regista quem subscreve quotas, entrega dinheiro e assume a gerência: podem ser pessoas diferentes. Se a investidora controlar a nova entidade, analisa o modelo de filial; uma sucursal não cria uma sociedade distinta. Começa pelas participações e pelos poderes pretendidos, em vez de escolher apenas uma designação conveniente.
Comprovar existência e representação
A Justiça distingue documentos de pessoas coletivas e de sociedades estrangeiras na constituição online. Podem incluir registo, estatutos atuais, decisão relevante e beneficiários efetivos. A decisão depende dos poderes já previstos nos estatutos e da situação concreta. Não prepares uma ata padronizada sem verificar o órgão competente e o âmbito da autorização necessária para realizar o investimento proposto.
Explicar a relação económica
Prepara o organograma até às pessoas singulares que controlam a estrutura e identifica os restantes sócios. Separa capital, financiamento previsto e pagamentos de serviços. Num projeto de franquia, esclarece também quem detém a marca e fornece a rede. A participação de uma pessoa coletiva não justifica misturar tesouraria, contratos e despesas da investidora com os da nova sociedade.
Rever a cadeia de poderes
Reúne peças disponíveis com data, língua e entidade emissora. Acrescenta identificadores portugueses existentes e distribuição prevista das quotas. A próxima ação é confirmar a representação e o percurso de constituição, obtendo depois apenas os complementos necessários. Designa um responsável documental em cada sócia para assegurar que as assinaturas usam a versão aprovada e que as dúvidas são resolvidas antes da apresentação.
Portugal
Antes de constituir uma sociedade
Abrir atividade como trabalhador independente e constituir uma sociedade são percursos distintos. A escolha depende do funcionamento real do teu negócio. Uma sociedade portuguesa, por si só, não determina a tua residência fiscal nem o tratamento de todos os teus rendimentos.
Informações a reunir
- O teu país de residência e o local onde exerces efetivamente a atividade.
- A descrição dos serviços prestados ou dos produtos vendidos.
- Se os teus clientes são empresas ou particulares e os países envolvidos.
- Eventuais sócios, estrutura já existente e calendário previsto.
Fontes e referências
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